Destaques Sliders — 17 fevereiro 2012 - ás 5:00
MP irá instaurar o programa “Adolescente Aprendiz”

Mônica Salmazo –

Em breve, o Ministério Público, na área da Infância e Juventude, terá instituído o programa “Adolescente Aprendiz”. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução nº 76, determinou a criação de um grupo de trabalho para preparar um manual de orientação para os MPs em todo o Brasil.
A ideia do manual é facilitar o trabalho dos Ministérios, pelo qual será feito um roteiro a partir de experiências bem sucedidas no MP e no Judiciário. Além disso, uma equipe qualificada trabalhará para identificar os bons exemplos e o manual servirá para compartilhá-los.
De acordo com o promotor de Justiça André Tuma, coordenador das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro, o prazo para a elaboração do manual é de 90 dias, para ser montado e dar início às contratações para as unidades do MP.
O programa tem como objetivo proporcionar, aos aprendizes, formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.
“Parece-nos claro que tal resolução é bem vinda. Na verdade, o trabalho do menor, na condição de aprendiz, já vem regulado há alguns anos, tanto através da Constituição Federal, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A qualificação profissional de jovens, muitas vezes inexperientes, fornece importante perspectiva de inserção no mercado de trabalho, estimula a continuidade nos estudos, ocupa o tempo ocioso dos jovens e os afasta, sem sombra de dúvidas, de locais ou amizades duvidosas no processo de formação de sua personalidade, além de realizar importante complementação de renda familiar, gerando, desde cedo, o senso de responsabilidade que é fundamental para o exercício adequado da vida adulta”, aponta Tuma.

Requisitos – Segundo a regulamentação, 70% dos adolescentes do programa devem pertencer a famílias com renda per capita menor que dois salários mínimos ou cumprir medidas socioeducativas, de liberdade assistida ou de semiliberdade.
Para participar, é necessário estar cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio, além de apresentar comprovantes trimestrais de frequência e aproveitamento escolar.
Jovens menores de 18 anos inscritos em cursos de aprendizagem promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como, por exemplo, Sesi, Senai ou Senac, poderão ser admitidos. Também estão valendo cursos de aprendizagem promovidos por entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adolescente deve receber, pelo menos, um salário mínimo, além de vale transporte, 13º salário, FGTS e férias.

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Carla

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