Mônica Salmazo –
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, que quem agride o ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima.
A partir de agora, o Ministério Público (MP) pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.
Ainda assim, o voto contrário dado pelo presidente da Casa, ministro Cezar Peluso, foi justificado alegando que a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça.
Na última quinta-feira (09), o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do MP. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu entrar em contato com o delegado que está substituindo a delegada Ludmila Perfeito, que comanda a Delegacia de Crimes contra a Família, Mulheres, Idosos e Menores em Risco Social, para dar mais informações locais.
























