O diabetes é uma doença crônica que faz com que o corpo não produza insulina ou que a insulina produzida não seja empregada adequadamente. A falta de insulina acarreta uma dificuldade na metabolização da glicose, o que leva a hiperglicemias, ou seja, a alta das taxas de glicose no sangue.
Dentre os tratamentos para o diabetes estão o uso de insulinas para o diabetes tipo I; a medicação via oral para o diabetes tipo II e ainda a monitorização constante das glicemias por meio dos glicosímetros e sensores de glicemia, uma dieta saudável e exercícios físicos, para ambos os tipos de diabetes.
No dia 14 do mês de Novembro comemora-se mundialmente o dia do diabetes e durante o mês de novembro acontecem campanhas focadas em alertar para o impacto do diabetes, incentivar políticas públicas que favoreçam e possibilitem aos portadores da doença viver mais e melhor, promover o diagnóstico precoce e ainda orientar sobre formas de tratamento adequado. Nos anos de 2024 a 2026 o tema escolhido para o dia mundial do diabetes é diabetes e bem estar.
Atualmente tramita no Senado Federal o projeto de Lei n.º 2.687/2022 que classifica o diabetes tipo I, como uma deficiência para todos os efeitos legais, tal projeto aguarda audiência pública desde 07 de agosto de 2024.
No último domingo, dia 03 de novembro, data da aplicação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), no município de Sobradinho/RS, um aluno foi retirado da sala de aplicação de provas, porque o alarme do sensor de medição de glicose que ele utilizava disparou uma única vez durante a prova, sob o argumento de perturbação dos demais alunos e por ser proibido o uso de eletrônicos. Cabe ressaltar que ao se inscrever para a prova o aluno alertou que tinha “outra deficiência ou condição especial”, todavia no ato da expulsão informaram que o aluno não tinha o direito a uma sala separada, pois esta destinava-se a alunos com algumas doenças específicas.
Há muitas camadas na análise desse caso e dentre elas destaca-se:
1) O alarme do sensor de glicose é uma forma de alerta ao usuário de que algo com a glicemia não vai bem, seja pela glicose alta, seja pela glicose baixa; mesmo com o telefone desligado, o alarme funciona, pois trata-se de dispositivo de segurança;
2) Um sensor de medição de glicose custa em média R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), e uma vez aplicado, ele só poderá ser retirado após 15 dias, que é quando ele para de medir as glicemias, caso seja retirado antes, perde-se parte do dinheiro investido.
3) Qual a finalidade de informar que há uma necessidade especial, quando a mesma só é destinada a casos específicos?
4) Onde fica o direito a educação do aluno? Onde fica o acesso a saúde?
No Brasil muitas das legislações deixam de ser cumpridas apesar de sistematicamente expressas em suas disposições, o que dizer então quando as situações ficam abertas à interpretação de quem aplica ou exige?!
O que ocorreu no caso do aluno retirado da sala de aplicação do ENEM é um claro desrespeito ao direito de acesso à educação e saúde, previstos constitucionalmente nos arts. 205 e 196 da Carta Magna, respectivamente; um desrespeito a educação pois priva o aluno de participar em condição de igualdade com os outros estudantes para obter o acesso ao ensino superior, já que é amplamente sabido que o ENEM é que dá o acesso a maioria das universidades públicas do país; um desrespeito à saúde, pois o sensor de medição de glicose, vital para a manutenção e monitorização das glicemias do aluno é justamente o dispositivo que faz com que ele seja retirado da sala. Frise-se que como o aluno era treineiro, o dano em uma possível perda da oportunidade em realizar o ENEM não acarretaria uma espera pelo ENEM do próximo ano, mas ainda assim há desrespeito a direitos fundamentais.
Caso o projeto de Lei n.º 2.687/2022 já estivesse em vigor não haveria discussões quanto a interpretação e aplicação de prova em sala especial para o aluno, conforme informado no ato de inscrição, pois estaria claro que o diabetes tipo I é uma deficiência.
Em tempo, o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) que é a autarquia responsável pela organização e aplicação do ENEM manifestou-se dizendo que permitiu o “uso de dispositivo eletrônico de aferição de glicose para os participantes do Enem 2024 que informaram ter diabetes no ato da inscrição”, e ainda que “nesses casos, o dispositivo eletrônico ficou dentro do envelope porta-objetos para uso pelo participante nos momentos necessários”. O INEP também oportunizou à aqueles que se sentiram prejudicados por conta de possível erro na aplicação do exame, a solicitação de reaplicação da prova, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de Dezembro do corrente ano.
No mês de conscientização do diabetes é emblemático um caso desses ocorrer pois demonstra o quanto a sociedade precisa avançar, seja para a difusão de informações, seja para efetiva inclusão de todos em suas singularidades.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.
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